Empresas poderão agendar adesão ao Simples

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simples nascional1As micro e pequenas empresas poderão agendar a opção pelo Simples Nacional já a partir deste ano, durante os meses de novembro e dezembro, antes do prazo anual de adesão, que ocorre sempre em janeiro. É o que estabelece a Resolução n° 60 do Comitê Gestor do Simples Nacional, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24).

Na prática, as empresas ganham três meses de prazo para entrar no Sistema. Conforme a Resolução, a empresa que fizer o agendamento e não tiver nenhuma pendência, estará automaticamente no regime a partir do dia 1º de janeiro, no mês de adesão.

Conforme a Resolução, o agendamento será feito num aplicativo especifico que estará disponível no portal do Simples Nacional, de 3 de novembro a 30 de dezembro deste ano. O próprio aplicativo rejeitará o agendamento de quem tiver pendências, mas informará quais são os problemas. O empresário poderá resolvê-los e fazer novo agendamento ou mesmo fazer a opção em janeiro.

Conforme o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, além de desafogar as administrações tributárias, a decisão levou em conta principalmente a necessidade de mais tempo para que as empresas possam resolver pendências e entrar no Sistema.

Silas lembra, por exemplo, que ao resolver tudo durante o agendamento e passando direto para o Sistema a partir de 1º de janeiro, a empresa “já começa o mês sabendo sua situação tributária”, não tem que ficar aguardando até resolver tudo e que saia o resultado da adesão.

Fonte: PEGN
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