Onde estão os investidores anjo brasileiros?
jul 14, 2011 Captação de recursos, CopiCola, Detector de oportunidades, Vídeos
Cada vez mais empreendedores que encontramos no Brasil nos perguntam coisas como “onde vou conseguir dinheiro para financiar minha ideia?” ou “meu projeto é interessante, mas onde encontrar investidores anjo?” Suponha então que o projeto é uma boa ideia, trazendo receita escalável e um bom retorno sobre o capital investido. Se procurar um aporte de angel é realmente uma boa saída, onde estão os investidores anjo brasileiros?
O que são?
O Angel Investor é uma pessoa física ou uma empresa disposta a investir dinheiro em troca de um percentual da empresa. Para ver uma definição generalista e diversos pontos interessantes sobre o investidor anjo, veja o vídeo
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Cresce o número de investimento anjo no Brasil
jul 14, 2011 Captação de recursos, CopiCola, Detector de oportunidades
A TV BM&FBOVESPA produziu uma reportagem durante o 10o Seed Forum FINEP, ocorrido recentemente na BOVESPA (SP), em que mostra o crescimento da indústria de seed e venture capital no Brasil e também da importância da atuação dos investidores anjo no Brasil.
O conceito de anjo geralmente está relacionado a profissionais com ampla experiência de mercado ou indivíduos mais jovens que se capitalizaram após os primeiros investimentos.
Atuando sozinhos ou unidos a outros “anjos” nas chamadas associações ou redes de anjo, esses novos investidores buscam participação em projetos com alto potencial de valorização e retorno, mas que também apresentam alguns riscos.
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Crédito para empresas inovadoras será ampliado, diz Finep
jun 22, 2011 Captação de recursos, CopiCola
O presidente da Finep, Glauco Arbix, anunciou na última segunda-feira (20), em Fortaleza (CE), que espera ampliar o crédito direcionado para empresas inovadoras. Hoje cerca de 60% dos recursos da agência são aplicados em universidades e centros de pesquisa, mas a ideia é, segundo ele, inverter gradativamente essa proporção.
Para se ter uma ideia, dos R$ 4 bilhões investidos em inovação em 2010, R$ 1,2 bilhão foi para empresas, via crédito reembolsável. O restante, oriundo do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), foi direcionado para pesquisas em universidades e instituições de ciência e tecnologia. Vale lembrar que os recursos do fundo também atendem empresas por meio de subvenção econômica.
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FINEP: Sugestões para Alteração do Marco Legal para Integração dos Instrumentos de Apoio a Inovação no Brasil
mai 16, 2011 Captação de recursos, Geral
A diretoria da FINEP apresentou a íntegral do documento em que sugere mudanças na estrutura do Marco Legal Regulatório do Sistema Nacional de C,T&I. O texto de 13 páginas traz mais de 10 propostas de alteração legislativa. A ideia é garantir maior integração e eficácia dos seus instrumentos de apoio financeiro a projetos inovadores.
O texto está fundamentado em três pilares básicos: revisão dos instrumentos do FNDCT voltados a empresas, definição mais clara e ampla para mecanismos de financiamento que ainda possuem insegurança jurídica (como o de Subvenção Econômica) e uma orientação definitiva sobre a divisão orçamentária e a cooperação entre ICTs e empresas.
A Financiadora disponibilizou, ainda, o endereço eletrônico marcoregulatorio@finep.gov.br para envio de sugestões relativas ao conteúdo do texto.
para Integração dos Instrumentos de Apoio a Inovação no Brasil
Instrumento Finalidade Texto Atual Proposta de Modificação
Lei 10.973/2004, Art. 5º.
Ficam a União e suas entidades
autorizadas a participar
minoritariamente do capital de
empresa privada de propósito
específico que vise ao
desenvolvimento de projetos
científicos ou tecnológicos para
obtenção de produto ou processo
inovadores.
Lei 10.973/2004, Art. 5º.
Ficam a União e suas entidades
autorizadas a participar
minoritariamente do capital de
empresas inovadoras no conceito desta
lei.
Decreto 5.563/2005, Art. 5º.
A União e suas entidades poderão
participar minoritariamente do capital
de empresa privada de propósito
específico que vise ao
desenvolvimento de projetos
científicos ou tecnológicos para
obtenção de produto ou processo
inovadores, desde que haja previsão
orçamentária e autorização do
Presidente da República.
Decreto 5.563/2005, Art. 5º.
A União e suas entidades poderão
participar minoritariamente do capital
de empresas inovadoras no conceito
desta lei, desde que haja previsão
orçamentária.
Aporte de
Capital -
Investimento
(Cont.)
Ampliação do
tipo de empresas
elegíveis a
receber aporte
de capital,
passando de
empresas de
propósito
específico para
empresas
inovadoras em
geral, sem
intermediação de
Fundos.
(Prioridade:
Fundamental)
Lei 11.540/2007, Art. 12.
Os recursos do FNDCT referentes às
receitas previstas no art. 10 desta Lei
poderão ser aplicados nas seguintes
modalidades:
[...]
III – aporte de capital como alternativa
de incentivo a projeto de impacto,
mediante participação efetiva, em:
a) empresas de propósitos
específicos, criadas com amparo no
art. 5o da Lei no 10.973, de 2 de
dezembro de 2004;
[...]
§ 1º Observado o limite de que trata a
alínea a do inciso II do caput deste
artigo, os recursos também poderão
ser utilizados em fundos de
investimentos autorizados pela
Comissão de Valores Mobiliários -
CVM, para aplicação em empresas
inovadoras, desde que o risco
assumido seja limitado ao valor da
cota.
Lei 11.540/2007, Art. 12.
Os recursos do FNDCT referentes às
receitas previstas no art. 10 desta Lei
poderão ser aplicados nas seguintes
modalidades:
[...]
III – aporte de capital como alternativa
de incentivo a projeto de impacto,
mediante participação efetiva, em:
a) empresas inovadoras nos termos
do inciso IV do Art 2o
. da Lei 10.973 de
dezembro de 2004;
[...]
§ 1º Os recursos tratados no inciso III do
caput deste artigo também poderão ser
utilizados em fundos de investimentos
autorizados pela Comissão de Valores
Mobiliários – CVM, para aplicação em
empresas inovadoras, desde que o risco
assumido seja limitado ao valor da cota.
ITAÚ LANÇA CAMPANHA PARA EMPRESÁRIOS
mai 6, 2011 Captação de recursos, Geral, Vídeos
São Paulo, maio de 2011 – Com o mote “O mundo muda e as empresas precisam fazer cada vez mais”, o Itaú apresenta a nova campanha para a sua área empresas. Assinada pela DM9DDB, o tema está alinhado com a comunicação institucional do banco lançada no fim de 2010: “O mundo muda. O Itaú muda com você”.
Por meio de linguagem dinâmica e bem humorada, as peças mostram que o Itaú tem sempre à mão um especialista para cuidar das finanças, facilitando o dia a dia da gestão empresarial e possibilitando que o empresário se concentre nas decisões inerentes ao seu negócio.
A nova campanha contempla filmes, spots, anúncios para revista, jornal e internet e leva a assinatura “Itaú. Feito para você. Feito para a sua empresa.”
Veja abaixo as peças da campanha:



