Artigos Recentes
Ritmo de contratação no Brasil deve continuar acelerado, aponta levantamento
jun 14, 2011 CopiCola Comente!
Cerca de quatro em cada dez empregadores esperam aumentar o quadro de funcionários no próximo trimestre
Segundo dados divulgados hoje pelo ManpowerGroup, 41% dos empregadores brasileiros esperam contratar no próximo trimestre. Os resultados são da Pesquisa de Expectativa de Emprego da Manpower (Manpower Employment Outlook Survey) e se referem às projeções para o terceiro semestre.
A pesquisa foi realizada em 39 países e regiões. No Brasil, o otimismo registrado para o terceiro trimestre está ligeiramente mais fraco. A perspectiva de emprego caiu 3 pontos percentuais, tanto em relação ao segundo trimestre de 2011 quanto ao terceiro trimestre do ano passado. Entretanto, o Country Manager da Manpower Brasil, Riccardo Barberis, não vê razões para preocupações com essa leve queda. Leia Mais..
Festival em São Paulo incentiva a inovação entre os jovens
jun 14, 2011 CopiCola, Eventos Comente!
O Festival da Juventude se realizará este ano no dia 19 de junho (domingo) e terá como tema o protagonismo do jovem na inovação da atualidade.
O evento contará com espaços de inovações, com o intuito de estimular a criatividade, onde os participantes poderão expor novas ideias e soluções para os desafios e problemas do dia a dia. Além disso, sediará a exposiação “Jovens Transformações”, que mostrará projetos e negócios comunitários que encontraram formas inovadoras de se alavancar.
O evento será realizado das 14h às 20h na Casa das Caldeiras (Av. Francisco Matarazzo, 200, Água Branca), a entrada é gratuita e será oferecido transporte gratuito da estação de metrô Barra Funda até o evento (saída ao lado oposto do terminal de ônibus
).
Fonte: PEGN
Gerenciar a informação: O grande segredo!
mai 19, 2011 CopiCola Comente!
Vivemos em um mundo de muita informação. Hoje podemos digitar algo na internet e encontramos muita coisa sobre qualquer assunto.
Muita coisa mesmo. É uma loucura, são milhões, milhares de páginas sobre assuntos que queremos apenas uma resposta.
E pior: Muitas destas informações não são verdadeiras ou são pelo menos duvidosas.
Em um manancial fantástico de informações, conceitos, trabalhos, modelos, como distinguir o joio do trigo?
Parece impossível, mas não é. Leia Mais..
Angola: Um País emergente com muitas oportunidades de negócios
mai 17, 2011 Detector de oportunidades Comente!
Esse texto foi postado inicialmente por Alexsandro Oliveira* para site: TI Especialistas
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Angola, situada na costa ocidental de África, cujo território principal é limitado entre a República Democrática do Congo, Zâmbia e a Namíbia, sendo banhado ao oeste pelo Oceano Atlântico, colônia portuguesa até sua independência em 1975, viveu em guerra civil deste de então até 2002. Segundo maior produtor de Petróleo da África e um dos maiores produtores de diamantes do mundo, tem uma população aproximada de 18 milhões de habitantes, dos quais quase 5 Milhões vivem na capital, Luanda.
Quando cheguei a Angola, em 2008, imaginei que iria encontrar um país totalmente destruído pela guerra e não acharia “Coca-cola”. Leia Mais..
FINEP: Sugestões para Alteração do Marco Legal para Integração dos Instrumentos de Apoio a Inovação no Brasil
mai 16, 2011 Captação de recursos, Geral Comente!
A diretoria da FINEP apresentou a íntegral do documento em que sugere mudanças na estrutura do Marco Legal Regulatório do Sistema Nacional de C,T&I. O texto de 13 páginas traz mais de 10 propostas de alteração legislativa. A ideia é garantir maior integração e eficácia dos seus instrumentos de apoio financeiro a projetos inovadores.
O texto está fundamentado em três pilares básicos: revisão dos instrumentos do FNDCT voltados a empresas, definição mais clara e ampla para mecanismos de financiamento que ainda possuem insegurança jurídica (como o de Subvenção Econômica) e uma orientação definitiva sobre a divisão orçamentária e a cooperação entre ICTs e empresas.
A Financiadora disponibilizou, ainda, o endereço eletrônico marcoregulatorio@finep.gov.br para envio de sugestões relativas ao conteúdo do texto.
para Integração dos Instrumentos de Apoio a Inovação no Brasil
Instrumento Finalidade Texto Atual Proposta de Modificação
Lei 10.973/2004, Art. 5º.
Ficam a União e suas entidades
autorizadas a participar
minoritariamente do capital de
empresa privada de propósito
específico que vise ao
desenvolvimento de projetos
científicos ou tecnológicos para
obtenção de produto ou processo
inovadores.
Lei 10.973/2004, Art. 5º.
Ficam a União e suas entidades
autorizadas a participar
minoritariamente do capital de
empresas inovadoras no conceito desta
lei.
Decreto 5.563/2005, Art. 5º.
A União e suas entidades poderão
participar minoritariamente do capital
de empresa privada de propósito
específico que vise ao
desenvolvimento de projetos
científicos ou tecnológicos para
obtenção de produto ou processo
inovadores, desde que haja previsão
orçamentária e autorização do
Presidente da República.
Decreto 5.563/2005, Art. 5º.
A União e suas entidades poderão
participar minoritariamente do capital
de empresas inovadoras no conceito
desta lei, desde que haja previsão
orçamentária.
Aporte de
Capital -
Investimento
(Cont.)
Ampliação do
tipo de empresas
elegíveis a
receber aporte
de capital,
passando de
empresas de
propósito
específico para
empresas
inovadoras em
geral, sem
intermediação de
Fundos.
(Prioridade:
Fundamental)
Lei 11.540/2007, Art. 12.
Os recursos do FNDCT referentes às
receitas previstas no art. 10 desta Lei
poderão ser aplicados nas seguintes
modalidades:
[...]
III – aporte de capital como alternativa
de incentivo a projeto de impacto,
mediante participação efetiva, em:
a) empresas de propósitos
específicos, criadas com amparo no
art. 5o da Lei no 10.973, de 2 de
dezembro de 2004;
[...]
§ 1º Observado o limite de que trata a
alínea a do inciso II do caput deste
artigo, os recursos também poderão
ser utilizados em fundos de
investimentos autorizados pela
Comissão de Valores Mobiliários -
CVM, para aplicação em empresas
inovadoras, desde que o risco
assumido seja limitado ao valor da
cota.
Lei 11.540/2007, Art. 12.
Os recursos do FNDCT referentes às
receitas previstas no art. 10 desta Lei
poderão ser aplicados nas seguintes
modalidades:
[...]
III – aporte de capital como alternativa
de incentivo a projeto de impacto,
mediante participação efetiva, em:
a) empresas inovadoras nos termos
do inciso IV do Art 2o
. da Lei 10.973 de
dezembro de 2004;
[...]
§ 1º Os recursos tratados no inciso III do
caput deste artigo também poderão ser
utilizados em fundos de investimentos
autorizados pela Comissão de Valores
Mobiliários – CVM, para aplicação em
empresas inovadoras, desde que o risco
assumido seja limitado ao valor da cota.



